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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2455 de 06 de Novembro de 1954

Regula a aplicação do art. 179, da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2455 /1954