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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2455 de 06 de Novembro de 1954

Regula a aplicação do art. 179, da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.


Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.