Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2260 de 28 de Dezembro de 1953
Altera a tabela de vencimentos instituída pelo art. 4º da Lei nº 2.020, de 2 de janeiro de 1953 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento do Serviço Público expedirá atos declaratórios da nova situação dos servidores a que se refere esta Lei.