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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2260 de 28 de Dezembro de 1953

Altera a tabela de vencimentos instituída pelo art. 4º da Lei nº 2.020, de 2 de janeiro de 1953 e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas, a partir de 1º de janeiro de 1954, a tabela de vencimentos instituída pelo art. 4º da Lei nº 2.020, de 2 de janeiro de 1953, e a tabela III a que se refere o art. 4º da Lei nº 1.750, de 22 de fevereiro de 1952, às quais se acrescentará o padrão 17 com avanços na seguinte razão: Padrão Vencimento Básico AVANÇOS 1 2 3 4 5 17 6.000,00 6.800,00 7.600,00 8.400,00 9.200,00 10.000,00

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2260 /1953