JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2236 de 21 de Dezembro de 1953

Provê sobre substituições no quadro das Exatorias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 1952, data da vigência da Lei nº 1.751.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2236 /1953