Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 213 de 29 de Novembro de 1916
Orça a despesa extraordinária para o exercício de 1917.
Art. 3º
Revogam-se os disposições em contrario.
Orça a despesa extraordinária para o exercício de 1917.
Revogam-se os disposições em contrario.