Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 211 de 29 de Novembro de 1916
Aprova as despesas feitas no exercício de 1915.
Art. 2º
Revogam -se as disposições em contrario.
Aprova as despesas feitas no exercício de 1915.
Revogam -se as disposições em contrario.