Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 211 de 29 de Novembro de 1916
Aprova as despesas feitas no exercício de 1915.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam -se as disposições em contrario.
Aprova as despesas feitas no exercício de 1915.
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