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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 211 de 29 de Novembro de 1916

Aprova as despesas feitas no exercício de 1915.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1915.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 211 /1916