Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 211 de 29 de Novembro de 1916
Aprova as despesas feitas no exercício de 1915.
General Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice-Presidente do Estado do Rio Grande DO Sul, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da constituição, que a Assembleia dos representantes do Estado aprovou em sessão 25 do corrente e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de Novembro de 1916.