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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 211 de 29 de Novembro de 1916

Aprova as despesas feitas no exercício de 1915.

General Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice-Presidente do Estado do Rio Grande DO Sul, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da constituição, que a Assembleia dos representantes do Estado aprovou em sessão 25 do corrente e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de Novembro de 1916.


Art. 1º

Ficam aprovadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício financeiro de 1915.

Art. 2º

Revogam -se as disposições em contrario.


Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 211 de 29 de Novembro de 1916