JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1994 de 29 de Dezembro de 1952

Dispõe sobre a criação do Quadro Único do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1994 /1952