Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 198 de 03 de Dezembro de 1915
Orça a despesa extraordinaria para o exercicio de 1916.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Orça a despesa extraordinaria para o exercicio de 1916.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.