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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1941 de 11 de Dezembro de 1952

Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 1.121, de 16-9-1950, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1941 /1952