Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1941 de 11 de Dezembro de 1952
Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 1.121, de 16-9-1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 1.121, de 16-9-1950, e dá outras providências.
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