Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1941 de 11 de Dezembro de 1952
Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 1.121, de 16-9-1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 8º da Lei nº 1.121, de 16 de setembro de 1950, alterado pela Lei nº 1.498, de 30 de junho de 1951, ficará assim redigido: "Art. 8º - O crédito autorizado pelo artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1953."