Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 194 de 02 de Dezembro de 1915
Approva as despesas feitas no exercício de 1914.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despesas feitas no exercício de 1914.
Revogam-se as disposições em contrario.