JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 194 de 02 de Dezembro de 1915

Approva as despesas feitas no exercício de 1914.

General Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice-Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no art.49 da Constituição, que a Assemblea dos Representantes do Estado approvou em sessão de 24 de Novembro ultimo e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto alegre, 02 de Dezembro de 1915.


Art. 1º

Ficam approvadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercício financeiro de 1914.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice-presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 194 de 02 de Dezembro de 1915