Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 194 de 02 de Dezembro de 1915
Approva as despesas feitas no exercício de 1914.
General Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice-Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no art.49 da Constituição, que a Assemblea dos Representantes do Estado approvou em sessão de 24 de Novembro ultimo e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto alegre, 02 de Dezembro de 1915.