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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 194 de 02 de Dezembro de 1915

Approva as despesas feitas no exercício de 1914.

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Art. 1º

Ficam approvadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercício financeiro de 1914.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 194 /1915