Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em seus silos e armazéns, a CESA operará como depositário de terceiros, mediante emissão de u certificado de depósito, negociável, de que constará o tipo e peso da mercadoria, sendo-lhe vedado comerciar com produtos de qualquer espécie, exceto para fins experimentais.