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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.


Art. 5º

A CESA dará imediata execução ao plano de construção de uma rede de silos elevadores para trigo, e eventualmente para outros cereais, já projetados pela Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio, compreendendo unidades terminais nos portos de Porto Alegre e Rio Grande e de companha no interior do Estado junto ás estações ferroviárias e portos fluviais como centros mais importantes de escoamento da produção, no total de cerca de 85 mil toneladas de ensilagem.