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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.

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Art. 5º

A CESA dará imediata execução ao plano de construção de uma rede de silos elevadores para trigo, e eventualmente para outros cereais, já projetados pela Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio, compreendendo unidades terminais nos portos de Porto Alegre e Rio Grande e de companha no interior do Estado junto ás estações ferroviárias e portos fluviais como centros mais importantes de escoamento da produção, no total de cerca de 85 mil toneladas de ensilagem.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1938 /1952