Artigo 17, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Á Junta Fiscal compete:
a
exercer fiscalização sobre o movimento financeiro e contábil da autarquia com livres poderes de exame, a qualquer tempo, a documentação respectiva;
b
examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e as prestações semestrais e anuais, bem como o balanço anual da autarquia;
c
responder ás perguntas formuladas pelo Conselho e Diretoria Executiva;
d
comunicar, por escrito, á Diretoria Geral , as irregularidades observadas naquilo que for a seu conhecimento ou de sua competência;
e
examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores da autarquia, opinando a respeito;
f
proceder a verificação de caixa, quando entender oportuno;
g
cumprir as determinações da Diretoria Geral quanto ao serviço sobre que exercer fiscalização.