Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Como órgão fiscal da autarquia haverá, subordinado ao Conselho Deliberativo, uma Junta Fiscal integrada de dois técnicos em assuntos contábeis, sendo um indicado pela Secretaria da Fazenda e um pelo Tribunal de Contas, e um engenheiro agrônomo, indicado pela Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, todos três escolhidos entre o pessoal dos quadros respectivos e nomeados pelo Governador do Estado.