Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os diretores assistirão o Diretor Geral nas suas funções e terão suas atribuições fixadas em regulamento.