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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.


Art. 15

Os diretores assistirão o Diretor Geral nas suas funções e terão suas atribuições fixadas em regulamento.