JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Á Junta Fiscal compete:

a

exercer fiscalização sobre o movimento financeiro e contábil da autarquia com livres poderes de exame, a qualquer tempo, a documentação respectiva;

b

examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e as prestações semestrais e anuais, bem como o balanço anual da autarquia;

c

responder ás perguntas formuladas pelo Conselho e Diretoria Executiva;

d

comunicar, por escrito, á Diretoria Geral , as irregularidades observadas naquilo que for a seu conhecimento ou de sua competência;

e

examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores da autarquia, opinando a respeito;

f

proceder a verificação de caixa, quando entender oportuno;

g

cumprir as determinações da Diretoria Geral quanto ao serviço sobre que exercer fiscalização.

Art. 17, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1938 /1952