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Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.

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Art. 10

A CESA terá a seguinte organização administrativa e de controle econômico:

I

O Conselho Deliberativo.

II

A Diretoria Executiva.

III

A Junta Fiscal.

Art. 10, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1938 /1952