Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A CESA terá a seguinte organização administrativa e de controle econômico:
I
O Conselho Deliberativo.
II
A Diretoria Executiva.
III
A Junta Fiscal.