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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criada, como autarquia administrativa e com presonalidado.Jurídica a Comissão Estadual de Silos e Armazéns (CESA), que terá por sedo fôro a Capital do Estado.