Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, como autarquia administrativa e com presonalidado.Jurídica a Comissão Estadual de Silos e Armazéns (CESA), que terá por sedo fôro a Capital do Estado.