Artigo 5º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 19 de 12 de Janeiro de 1897
Discrimina a competencia administrativa do Estado e do municipio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Incumbem ao Estado como ao municipio os serviços que interessam á saude publica ou que a possam affectar indirectamente, taes como:
a
o da hygiene publica;
b
o do abastecimento d'agua á população;
c
o dos esgotos das cidades e villas.