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Artigo 5º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 19 de 12 de Janeiro de 1897

Discrimina a competencia administrativa do Estado e do municipio.

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Art. 5º

Incumbem ao Estado como ao municipio os serviços que interessam á saude publica ou que a possam affectar indirectamente, taes como:

a

o da hygiene publica;

b

o do abastecimento d'agua á população;

c

o dos esgotos das cidades e villas.

Art. 5º, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 19 /1897