Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 185 de 23 de Dezembro de 1947
Altera dispositivos do decreto lei nº 1.466 de 5 de julho de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivos do decreto lei nº 1.466 de 5 de julho de 1947.
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