Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 23 de Dezembro de 1947
Estabelece a concessão de gratificações adicionais por tempo de serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece a concessão de gratificações adicionais por tempo de serviço.
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