Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 23 de Dezembro de 1947
Estabelece a concessão de gratificações adicionais por tempo de serviço.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece a concessão de gratificações adicionais por tempo de serviço.
Revogam-se as disposições em contrário.