Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 18 de 12 de Janeiro de 1897
Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A eleição começará e terminará no mesmo dia.
Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.
Acessar conteúdo completoA eleição começará e terminará no mesmo dia.