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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1755 de 31 de Dezembro de 1888

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Art. 1º

Fica prorrogada para o exercício de 1889 a lei n.1697 de 20 de Janeiro de 1888, fixando a receita e a despeza das camaras municipaes no exercício de 1888, com as alterações constantes dos artigos seguintes:

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1755 /1888