Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1755 de 31 de Dezembro de 1888
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada para o exercício de 1889 a lei n.1697 de 20 de Janeiro de 1888, fixando a receita e a despeza das camaras municipaes no exercício de 1888, com as alterações constantes dos artigos seguintes: