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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 31 de Dezembro de 1888

Continuam em vigor até 30 de abril do anno vindouro, se antes não estiver publicada a lei de orçamento para o exercicio de 1889.

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Art. 7º

O lugar de director geral da instrucção publica passará a ser exercido por um dos lentes da escola normal, á escolha do presidente, com a gratificação annual de um conto de rs.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1754 /1888