Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 31 de Dezembro de 1888
Continuam em vigor até 30 de abril do anno vindouro, se antes não estiver publicada a lei de orçamento para o exercicio de 1889.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tá inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.