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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1730 de 20 de Dezembro de 1888

O regulamento de 4 de Fevereiro de 1881 será executado da data desta lei em diante, de conformidade com a lei n.1340 de 27 de Maio do mesmo anno.

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Art. 1º

O regulamento de 4 de Fevereiro de 1881 será executado da data desta lei em diante, de conformidade com a lei n.1340 de 27 de Maio do mesmo anno.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1730 /1888