Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1730 de 20 de Dezembro de 1888
O regulamento de 4 de Fevereiro de 1881 será executado da data desta lei em diante, de conformidade com a lei n.1340 de 27 de Maio do mesmo anno.
O Dr. Joaquim Galdino Pimentel, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DESCRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e oito, sexagesimo sete da Independencia e do Imperio.
O regulamento de 4 de Fevereiro de 1881 será executado da data desta lei em diante, de conformidade com a lei n.1340 de 27 de Maio do mesmo anno.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.
Dr. Joaquim Galdino Pimental. Presidente da provincia.