Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para outro qualquer fim não se poderá tirar esmolas dentro do municipio, sob pena de pagar a multa de 30$000 réis. VADIOS E VAGABUNDOS