Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O juiz de paz ou delegado de policia concederá licença uma vez provada a exigencia do art. 27 e seus paragraphos.