Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.


Art. 26

Só é permittido tirar esmolas no municipio:

§ 1º

Os individuos que estiverem impossibilitados de trabalhar.

§ 2º

Viuvas, orphãos ou pessoas que por qualquer desastre ficarem reduzidas á indigencia.

§ 3º

Para auxilio de qualquer calamidade publica.