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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.

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Art. 24

As pessoas que forem encontradas com as armas prohibidas perderão as armas que serão vendidas e o producto recolhido ao cofre da camara, além da multa de 20$000 réis que ficam sujeitos. MASCARAS

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1692 /1888