Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As pessoas que forem encontradas com as armas prohibidas perderão as armas que serão vendidas e o producto recolhido ao cofre da camara, além da multa de 20$000 réis que ficam sujeitos. MASCARAS