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Artigo 21, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.


Art. 21

São jogos permittidos:

§ 1º

O voltarete, a manilha e o sólo.

§ 2º

O gamão, xadrez, damas e jogos semelhantes.

§ 3º

O bilhar e os denominados tivoly e bagatella.

§ 4º

O tiro ao alvo.

§ 5º

Vispora e jogo de bola.

§ 6º

Carreira de cavallos precedendo contracto especial, pagando o imposto municipal e com licença escripta do juiz de paz do districto onde fôr a corrida. Multa de 20$ a 30$000 réis.