Artigo 21, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São jogos permittidos:
§ 1º
O voltarete, a manilha e o sólo.
§ 2º
O gamão, xadrez, damas e jogos semelhantes.
§ 3º
O bilhar e os denominados tivoly e bagatella.
§ 4º
O tiro ao alvo.
§ 5º
Vispora e jogo de bola.
§ 6º
Carreira de cavallos precedendo contracto especial, pagando o imposto municipal e com licença escripta do juiz de paz do districto onde fôr a corrida. Multa de 20$ a 30$000 réis.