Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ninguém poderá abrir bilhar ou outra casa de jogos permittidos sem licença da camara. Multa de 20$ a 30$000 réis.