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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.

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Art. 16

Sem licença da camara ninguem poderá abrir açougue no municipio.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1692 /1888