Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Art. 16
Sem licença da camara ninguem poderá abrir açougue no municipio.
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Sem licença da camara ninguem poderá abrir açougue no municipio.