Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O cemiterio construido por conta da camra tomará o nome de cemiterio municipal.
§ 1º
A camara confeccionará um regulamento onde estabelecerá as obrigações de deu zelador e o que se deverá observar nos enterramentos. MATADOURO B DEVERES DOS AÇOUGUES