JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O cemiterio construido por conta da camra tomará o nome de cemiterio municipal.

§ 1º

A camara confeccionará um regulamento onde estabelecerá as obrigações de deu zelador e o que se deverá observar nos enterramentos. MATADOURO B DEVERES DOS AÇOUGUES

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1692 /1888