Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O presidente da camara sabendo que existe no municipio uma pessoa enferma abandonada, dará as providencias precisas no sentido de impedir que saccumba por falta de recursos, autorisando para isso a despeza que fôr necessaria.
§ 1º
Na primeira reunião da camara dará conta das providencias tomadas, sujeitando seu acto á approvação da camara.
§ 2º
Não podendo exceder a despeza de quatrocentos réis diarios.