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Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.

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Art. 14

O presidente da camara sabendo que existe no municipio uma pessoa enferma abandonada, dará as providencias precisas no sentido de impedir que saccumba por falta de recursos, autorisando para isso a despeza que fôr necessaria.

§ 1º

Na primeira reunião da camara dará conta das providencias tomadas, sujeitando seu acto á approvação da camara.

§ 2º

Não podendo exceder a despeza de quatrocentos réis diarios.

Art. 14, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1692 /1888