Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Limita-se a villa de Santo Angelo, pelo Norte, pela raia denominada do Club e d'ahi em linha recta até Itaquaranchim, ao sul e nascente pelo arroio Itaquaranchim, ao poente com a vertente que nasce na chacara do tenente-coronel João Demetrio Machado e seguindo pela mencionada vertente até sua foz no arroio Itaquaranchim.
§ 1º
São reputados urbanos os edificios e terrenos comprehendidos dentro dos especificados limites.
§ 2º
Os não comprehendidos e que pertencem ao municipio continuam a servir de logradouro publico, não podendo a camara, fóra dos limites urbanos conceder terrenos para edificação emquanto existir devolutos no recinto da villa.