Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16451 de 26 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
Art. 30
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.