Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16451 de 26 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
Art. 29
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.