Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16451 de 26 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
Art. 27
Os processos, documentos ou informações referentes à execução de contratos de gestão não poderão ser sonegados pela organização social aos servidores dos órgãos de controle interno e externo, sob pena de irregularidade cadastral.