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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16451 de 26 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.


Art. 27

Os processos, documentos ou informações referentes à execução de contratos de gestão não poderão ser sonegados pela organização social aos servidores dos órgãos de controle interno e externo, sob pena de irregularidade cadastral.