Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16451 de 26 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
Art. 26
Os contratos de gestão celebrados pelos órgãos e entidades estaduais com organizações sociais deverão observar o disposto nesta Lei e atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.