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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 6º

O Comando-Geral compreende:

I

o Comandante-Geral;

II

o Subcomandante-Geral;

III

o Chefe do Estado-Maior.