Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 6º
O Comando-Geral compreende:
I
o Comandante-Geral;
II
o Subcomandante-Geral;
III
o Chefe do Estado-Maior.