Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 26
As funções de Comandante-Geral, de Subcomandante-Geral, de Chefe do Estado-Maior, de Corregedor-Geral, de Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, de Diretores dos Departamentos e de Comandantes de Comandos Regionais de Polícia Militar e Comandantes de Comandos Especializados são privativas do posto de Coronel do QOEM.
Parágrafo único
A função de Diretor do Departamento de Saúde será exercida por um Coronel do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES).