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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 16

O Estado-Maior da Brigada Militar estrutura-se em:

I

Gabinete do Chefe do Estado-Maior; e

II

Seções.